Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.231, DE 31 DE Outubro DE 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia de São Luis do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia de São Luís do Maranhão, mantida pela Fundação Paulo Ramos e com sede em São Luís, capital do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Nereu Ramos