Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 40.232, de 31 de outubro de 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Sul-Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos