decreto nº 40.232, de 31 de outubro de 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Sul-Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos