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DECRETO Nº 40.233, DE 31 DE Outubro DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, mantido pela União Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos