Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.233, DE 31 DE Outubro DE 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Didática da Faculdade Católica de Filosofia de Curitiba, mantido pela União Brasileira de Educação e Ensino e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos