DECRETO Nº 40.235, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores e crédito especial de Cr$8.000.000,00, para atender às despesas de qualquer espécie decorrente da posse do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.739, de 2 de março de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 - (oito milhões de cruzeiros) - para atender à regularização das despesas, de qualquer espécie decorrentes da posse do Presidente da República.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956;135.º da Independência e 68.ºda República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim