Decreto Nº 40.237, de 31 de outubro de1956.
Abre, ao poder judiciário - justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e juntas de Conciliação e julgamento da primeira Região, o crédito especial de Cr$19.299,50 (dezenove mil duzentos e noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.819, de 9 de julho de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art.1º fica aberto, ao poder judiciário - justiça do trabalho e juntas de Conciliação e julgamento da Primeira Região, o decreto especial de Cr$19.299.50 (dezenove mil duzentos e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a funcionários do quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135ºda Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim