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DECRETO Nº 40.238, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Abre, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de .... Cr$ 972.290,00 (novecentos e setenta e dois mil duzentos e noventa cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.818, de 9 de julho de 1956, e tendo sido ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º. Fica aberto, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional de Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de Cr$ 972.290,00 (novecentos e setenta e dois mil duzentos e noventa cruzeiros)), para atender ao pagamento de vencimentos de funcionários do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devidos por fôrça da Lei número 2.488, de 16 de maio de 1955.

Art. 2.º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkimim