DECRETO Nº 40.239, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.
Transfere função da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica para iguais Parte e Tabela do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, Maria de Lourdes de Farias e Ignez Alves Teixeira, duas funções de Escrevente Dactilógrafo, referencias 20 e 21 da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica para iguais Parte e Tabela do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso