DECRETONº 40.241, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.

Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Paraná ,em São Mateus do Sul.

O Presidente da República ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l,  da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estados do Paraná, em São Mateus do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara