Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DEDRETO Nº 40.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.
Concede à Marinha de Guerra da Argentina o Prêmio “Marinha do Brasil”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É concedido, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra da Argentina, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso da Escola Naval Militar de Rio Santiago em primeiro lugar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Antônio Alves Câmara