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Decreto Nº 40.256, de 31 de outubro de 1956

Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora de onda tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5.º n.º XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a  executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

Jucelino Kubitschek

Lúcio Meira