Decreto Nº 40.256, de 31 de outubro de 1956
Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora de onda tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5.º n.º XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do art.11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Jucelino Kubitschek
Lúcio Meira