DECRETO nº 40.258, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, área de terreno situada no município de Malta, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786 de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras contra Sêcas, a área de terreno com um milhão oitocentos e setenta e três mil, seiscentos metros quadrados (1.873.600m2), situada no município de Malta, Estado da Paraíba, representada na planta que êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a construção do açude público “Destêrro”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela portaria n.° 66, de 30 de janeiro do corrente ano do mesmo Ministério.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135.° da Independência e 68.° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira