decreto nº 40.259, de 31 de outubro de 1956.

Eleva o capital do Instituto de Resseguros do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto-lei número 9.735, de 4 de setembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica elevado o capital do Instituto de Resseguros do Brasil de Cr$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), mediante a reavaliação do seu ativo imobilizado, nos têrmos do disposto no art. 1º da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 31 de outubro de 1956;135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso