decreto nº 40.261, de 5 de novembro de 1956.
Dispensa exigência do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica dispensada, até 31 de dezembro de 1957, a exigência constante da letra c, do artigo 83, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.
Art. 2º A exigência dispensada pelo artigo 1º fica acrescentada às do artigo 84 daquele Regulamento, para os oficiais promovidos em decorrência do presente decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Alves Câmara