decreto nº 40.263, de 5 de novembro de 1956.

Concede à sociedade Navegação Santa Cruz Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Santa Cruz Ltda., com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alteração aditiva que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 7 de dezembro de 1951, e 3 de março de 1956, respectivamente, e com o capital fixado na importância de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) dividido em 30 cotas de valor unitário de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), distribuídas em partes iguais de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso