DECRETO Nº 40.264, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos,  inclusive  aumento do capital  social “Companhia  Paulista de Seguros”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$75.000,000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), para Cr$125.000,00,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros ), da Companhia Paulista de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 6.054, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 3 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independeria  e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso