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DECRETO Nº 40 265, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Mercantil – Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para Cr$15.000.00,00 (quinze milhões de cruzeiros), da Mercantil - Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.657, de 26 de janeiro de 1939, conforme deliberação da assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso