decreto nº 40.266, de 5 de novembro de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Internacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), da Companhia Internacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de junho de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham avigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso