DECRETO nº 40.267, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos da Companhia Rochedo de Seguros.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Rochedo de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.885, de 15 de julho de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independeria 68º da República.

JUSCELINO KUBISCHEK

Parsifal Barroso