DECRETO Nº 40.268, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.
Transforma em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola “Gustavo Dutra”,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da constituição e de acôrdo com o art. 12 de Decreto-lei nº 9.613 de 20-8-1946, combinado com o art. 2º do Decreto-lei número 9.614, da mesma data,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola “Gustavo Dutra” a que se refere o art. 2º do Decreto número 22.506, de 22 de janeiro de 1947, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola de Veterinário, do Ministério da Agricultura, e localizada em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1956, 135º da Independeria e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti