DECRETO Nº 40.269, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.

Transforma em Escola Agrotécnica a Escola Agrícola “Nilo Peçanha”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e de acôrdo com o art. 12 Decreto-lei nº 9.613 de 20-8-1946, combinado com art. 2º do Decreto-lei número 9.614, da mesma data,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada em Escola Agrotécnica à Escola Agrícola “‘Nilo Peçanha“ a que se refere o art. 2º do Decreto nº 22.506, de 22 de janeiro de 1947, subordinada à Superitêndencia do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura e localizada em Pinheral, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Presidente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti