decreto nº 40.274, de 5 de novembro de 1956.
Concede à “Mag” do Brasil S.A. Mármores Ardósia Granitos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à “Mag” do Brasil S.A. - Mármores Ardósia Granitos, constituída por assembléia de vinte e três (23) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), arquivada sob o nº 103.525, em sessão de vinte e sete (27) de março de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Jacareí, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti