DECRETO Nº 40.275, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.
Concede à “DEMA” Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à “DEMA” - Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos, Limitadas constituída por instrumento particular de 22-10-55, argumentada sob nº 74.896, por despacho de 8-11-55 do Sr. Diretor do D.N.I.C., alterado pelo instrumento particular de 6-8-56, com sede nesta Capital autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KIBITSCHEK
Mário Meneghetti