DECRETO Nº 40.276, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Aderbal Tolosa Bianchi a pesquisar calcário e associados, no Município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ardebal Tolosa Bianchi a pesquisar calcário e associados, jazida da classe VI em terrenos de sua propriedade, de outros e devolutos, situados no imóvel denominado Fazenda Andorinhas, Distrito e Município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares (484 ha), delimitado por um quadrado de dois mil e duzentos metros (2.200m) do lado que tem um vértice e setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo verdadeiro norte (N) do marco do ponto culminante na Serra das Andorinhas, gravado pelo Instituto Geográfico e Geológico do Estado de São Paulo, e os lados do quadrado, divergentes, do vértice considerado têm os seguintes rumos verdadeiros: Norte (N) e Leste (E).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Mário Meneghetti