calvert Frome

DECRETO nº 40.277, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza Antenor Bonato & Cia. Limitada a pesquisar calcário, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado Antenor Bonato & Cia Ltda. a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Isaura Francisca Bonato e Maria Leonésia Bonato no imóvel denominado Fazenda Santo Antonio, Distrito de Saltinho, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de três hectares vinte e dois ares e doze centiares (3.2212 Ha) delimitada por um quadrilátero que um vértice a trinta e cinco metros e quinze centímetros ... (35,15m) no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus dez minutos sudoeste (45° 10’SW) da extremidade oeste (W) de casa de Luiz Bonato e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e oito metros (58m), quarenta e nove graus treze minutos sudoeste (49° 13’ SW): trezentos metros (300m), dezessete graus vinte e cinco minutos sudeste (17° 25’ SE); cento e cinqüenta metros (150m) setenta e dois graus e cinco minutos nordeste...(72° 35’ NE) trezentos e trinta e sete metros e dezenove centímetros (... 337,19m), trinta e quatro graus seis minutos noroeste (34° 06’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.