DECRETO Nº 40.279, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Zacharias Debelian a pesquisar água mineral no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zacharias Debelian a pesquisar água mineral, jazida da classe XI, em terrenos de sua propriedade no imóvel Sitio Juriti no lugar denominado Anaia, distrito de Ipiiba, município de São Gonçalo, Estado Rio de Janeiro, numa área de treze hectares e oitenta e seis ares (13,86ha), delimitada por um vértice polígono mistilíneo que tem um vértice na Estrada do Bichinho a cento e dezoito metros (118m) no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60ºNE), do canto norte (N) da sede do Sítio Juriti e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e dois metros (132m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º30’SW); noventa e três metros (93m), setenta e sete graus sudoeste (77ºSW); trinta e nove metros (39m), sessenta e quatro graus sudoeste (64ºSW); oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (83,50m), trinta e cinco graus trinta minutos sudoeste (35º30’SW); quarenta metros (40m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); trezentos e trinta metros (330m), trinta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (36º45’SW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), cinqüenta e um graus dez minutos sudeste (51º10’SE); noventa e um metros (91m), oitenta e sete graus nordeste (87ºNE); o nono (9º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do oitavo (8º) lado descrito, com rumo magnético de oitenta e um graus nordeste (81ºNE), alcança a Estrada do Bichinho; e, o décimo (10º) lado é a margem adjacente da Estrada do Bichinho no trêcho compreendido entre a extremidade do nono (9º) lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti