DECRETO Nº 40.280, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Benjamin Robaina a pesquisar fosfato e associados  – (guano) nos municípios de Guaratuba e Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Benjamin Robaina a pesquisar fosfato e associados (guano), numa área de quatrocentos hectares (400ha), na Ilha Currais, de propriedade da União, município de Guaratuba e Paranaguá, Estado do Paraná, e localizada, aproximadamente, a vinte e cinco graus e quarenta e quatro minutos (25º44’) de latitude sul (S) e quarenta e oito graus e vinte e três minutos (48º23’) de longitude oeste (W), frente aos municípios de Guaratuba e Paranaguá e a distância de quinze quilômetros (15 Km) da costa no Estado do Paraná.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio  da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti