DECRETO Nº 40.281, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Fabre Machado de Lima a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o brasileiro Fabre Machado de Lima a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Cumbuca, Distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinco hectares (205ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice situado no canto nordeste (NE) da casa de Francisco Rosa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), Norte (N); mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), Leste (E); mil quatrocentos e quinze metros (1.415m), Sul (S); mil e duzentos metros (1.200m), Oeste (W); mil metros (1.000m), vinte e dois graus noroeste (22ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e cinquenta cruzeiros (Cr$2.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITsCHEK

Mário Meneghetti