decreto nº 40.283, de 5 de novembro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Elpídio Lima Rosa a pesquisar quartzo e associados no município de Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpídio Lima Rosa a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda da Limeira, distrito e município de Morro Pilar, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quinze hectares e quarenta e três ares (215,43ha), delimitada por um polígono irregular que têm um vértice na confluência do córrego do Batista com o ribeirão do Picão e os lados, partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); cento e dez metros (110m), quarenta e um graus quinze minutos nordeste (41º15’NE); cento e trinta metros (130m), dois graus dez minutos noroeste (2º10’NW); quinhentos e trinta metros (530m), sessenta e oito graus trinta minutos sudeste (68º30’SE); cento e noventa metros (190m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); quinhentos e noventa metros (590m), vinte e quatro graus cinqüenta minutos sudeste (24º50’SE); novecentos e cinco metros (905m), trinta e seis graus quarenta minutos sudoeste (36º40’SW); oitocentos metros (800m), sessenta graus trinta minutos sudoeste (60º30’SW); cento e noventa metros (190m), quarenta e dois graus trinta minutos noroeste (42º30’NW); duzentos e trinta e cinco metros (235m), oitenta e nove graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (89º55’SW); mil duzentos e quinze metros (1.215m), um grau noroeste (1ºNW); setecentos e vinte metros (720m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos nordeste (39º45’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$2.160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti