DECRETO Nº 40.284, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Benjamin Robaina a pesquisar fosfato e associados (guano) nos municípios de Guaratuba e Paranaguá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Benjamin Robaina a pesquisar fosfato e associados (guano), numa área de quatrocentos hectares (400 ha), na ilha Itacolomi, de propriedade da União, municípios de Guaratuba e Paranaguá, Estado do Paraná e localizada, aproximadamente, a vinte cinco graus e cinqüenta e um minutos (25º 51’) de latitude sul (S) e quarenta e oito graus e vinte e cinco minutos (48º 25’) de longitude oeste (W), frente aos municípios de Guaratuba e Paranaguá e à distância de quinze quilômetros (15 Km) da costa no Estado do Paraná.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti