DECRETO Nº 40.293, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00, para pagamento de subvenção à Escola de Sociologia e Política de São Paulo, referente ao exercício de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.834, de 24 de julho de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender, no exercício de 1956, ao pagamento da subvenção anual concedida à Escola de Sociologia e Política de São Paulo, de acôrdo com o disposto no art. 16, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim