DECRETO Nº 40.299, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956.
Altera o Decreto número 18.517, de 30 de abril de 1945, que dispõe sôbre a concessão de diárias de servidores civis da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A alínea “b” do artigo 1º, do Decreto número 18.517, de 30 de abril de 1945 passa a ter seguinte redação:
“b) a diária não poderá ser inferior a Cr$125,00 (cento e vinte cinco cruzeiros), nem superior a Cr$380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros).”
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se às autarquias, entidades paraestatais, Caixas Econômicas Federais, ao Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, Instituto Brasileiro do Café, bem como às ferrovias, aos serviços portuários e marítimos, administrados pela União, sob forma autárquica.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros