calvert Frome

decreto nº 40.311, de 7 de novembro de 1956.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos adjacentes à Base Aérea de Fortaleza, com a área total aproximadamente de 99.000,00m2, de propriedade de Bonaparte Maia e outros ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 5.972-56, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à localização da estação de passageiros do aeroporto local.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.

Art. 4º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, citado, a presente desapropriação é declarada de urgência.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Fleiuss