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Decreto Nº 40.312, De 7 De Novembro De 1956.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Anápolis de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 226, de 12-6-56, a Prefeitura Municipal de Anápolis, Estado de Goiás, pretende fazer ao mesmo Ministério da área de 1.240.381,00 metros quadrados, tudo de acordo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 3.439-56, do qual consta a planta do imóvel a ser doado.

Art. 2º Destina-se êsses terrenos à instalação e ampliação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss