DECRETO Nº 40.315, DE 08 de NOVEMBRO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo Único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, mantida pela Sociedade Universitária de Ensino Superior e Cultura, antiga Sociedade Universitária Escolar Superior de Comércio, e com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado