decreto 40.322, de 12 de novembro de 1956.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras para a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras para a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra, 1 (uma) função da referência 23 da Série Funcional de Escrevente Dactilógrafo, ocupada por Yara Menna Barreto de Assunção.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da república

juscelino kubtschek

Henrique Lott