DECRETO Nº 40.323, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.773, de 8 de maio de 1956, e tendido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministro da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberta, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da IV Conferencia Rural Brasileira, no mês de fevereiro de 1956, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, promovida pelo Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim