DECRETO Nº 40.325, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956.
Concede à Empresa de Águas Minerais Passa Três Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Águas Minerais Passa Três Ltda., constituída por instrumento particular de doze de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), arquivado no Registro de Comércio da Comarca de Rio Claro, sob o nº 187, em 26 de setembro de 1956, Estado do Rio de Janeiro, com sede no Retiro de Santa Cruz, em Passa três, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti