decreto nº 40.335, de 12 de novembro de 1956.

Autoriza S. Barreto & Filho a pesquisar amianto e associado, no município de Traipú, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto e associadas, jazidas de classe XI, em terrenos de José Gomes dos Santos, herdeiros de Manoel Paulo da Silva e herdeiros de Martins Vieira dos Santos, situados no lugar denominado Manuéis ou Morro do Manuéis, distrito de Ponciano, município de Traipú, Estado de Alagoas, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e seis ares e noventa e seis centiares (499,9696 ha), delimitada por um quadrado de dois mil duzentos e trinta e seis petros (2.236 m) do lado que tem um vértice a mil quinhentos e oitenta e um metros (1.581m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) do Cruzeiro dos Manuéis e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: Norte (N) e Leste (E).

Art. 2.º O título de autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 12 de novembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.

juscelino kubitschek.

Mário Meneghetti.