calvert Frome

decreto nº 40.338, de 12 de novembro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A Fortaleza” Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) da “A Fortaleza” Companhia Nacional de Seguros com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 440, de 20 de novembro de 1935, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1956; 135º da Independência e 69º da República.

juscelino kubtschek

Parsifal Barroso