DECRETO Nº 40.343, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis, necessários ao serviço do Exercito Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16.º do art. 141 da Constituição Federal e, usando das atribuições que lhe confere o item I, do art. 87, da mesma Constituição, decreta:
Art. 1.º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com as letras A e B do artigo 5.º, tudo do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos situados em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, assim discriminados:
A – Um terreno pertencente ao Dr. Carlos Maximiliano Pereira dos Santos com 1164,4296 há conhecido como “Propriedade do Dr. Carlos Maximiliano” avaliada em Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros);
B – um terreno pertencente aos sucessores de Ramiro de Oliveira com 309.0573 há, conhecido como “propriedade de Ramiro de Oliveira” avaliada em Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros);
C – um terreno pertencente aos sucessores de D. Lydia Campos de Barros com 2815,4225 há conhecido como “Fazenda do Sarandí”, avaliada em Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros);
D – um terreno cujos sucessores não puderam ser identificados em Cartórios e Prefeitura, devido às irregularidades de registros. Sua delimitação se faz de um lado pelos terrenos de propriedade de Carlos Maximiliano Pereira dos Santos, pelo terreno dos sucessores de Ramiro de Oliveira e pelo terreno de propriedade dos sucessores de D. Lydia Campos de Barros e, de outro lado, por uma linha réta de aproximadamente 4820 m que vai do cruzamento da Estrada da Picadinha com o Arrôio Taquarichim, ao ponto caracterizado pelo encontro dos limites dos terrenos que pertencem aos sucessores de D. Lydia Campos de Barros, ao Sr.Nemo Dala Lassi e ao Sr. Nélson Correia de Barros. Tem uma área, aproximada de 1.389 há e foi avaliada no valor de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros);
Tudo de acordo com a documentação constante do processo protocolado, no Ministério da Guerra, sob o n.º 645-R-56-ZMS.
Art. 2.º Os imóveis em aprêço destinam-se ao Campo de Instrução da Guarnição da Cidade de Santa Maria.
Art. 3.º A despesa decorrente das aquisições correrá à conta dos recursos orçamentários, para o exercício de 1956.
Art. 4.º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação referida no artigo 1.º.
Art. 5.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott.