DECRETO Nº 40.345, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 15, da Lei n.º 2.775, de 10 de maio de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas no têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Ficam abertos ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - créditos suplementares, no total de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em reforço das seguintes rubricas do Orçamento vigente (Lei n.º 2.665, de 12 de dezembro de 1955):
Anexo 5 - Poder Judiciário - Subanexo 5-04 - Justiça Eleitora.
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
02 - 10 - Minas Gerais.
Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
Subconsignações:
|
| Importância da Suplementação |
|
| Cr$ |
1.1.01 | Vencimentos........................................................................................... | 4.026.237,50 |
1.1.11 | Substituições.......................................................................................... | 120.000,00 |
1.1.17 | Gratificação de Função........................................................................... | 120.000,00 |
1.1.25 | Gratificação adicional por tempo de serviço........................................... | 233.762,50 |
Total...................................................................................................................... | 4.500.000,00 |
Art. 2º Êste decreto, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim