calvert Frome

DECRETO Nº 40.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$32.890,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.798, de 15 de junho de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$32.890 (trinta e dois mil oitocentos e noventa cruzeiros), para atender o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço ao doutor Henoc da Silva Reis, Juiz - Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, Estado do Amazonas, relativo ao exercício de 1954.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELIONO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkimim