DECRETO Nº 40.347, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.

Transfere, sem aumento de despesas, função da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial de baixa de Fronteira para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 13, da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteira para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1 (uma) Função da referência 24 da Série Fundamental de Auxiliar Administrativo, ocupada por Murat Câmara Campos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos