Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.348, 13 DE Novembro DE 1956.
Declara de utilidade pública a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a Casa Santa Ignez, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos