Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.349, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Bibliotecário, classe I, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócio Interiores, vago em virtude da promoção de Ophelia Vitória Vesentini, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro do Referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos