decreto nº 40.357, de 16 de novembro de 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00, para pagamento de subvenção à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.917, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim