DECRETO Nº 40.360, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.
Outorga concessão à Radiodifusora São Paulo S. A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que lhe requereu a Rádio Difusora São Paulo S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição.
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo S. A. nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentre de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 39.630, de 19 de janeiro de julho de 1956.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubistschek
Lúcio Meira