DECRETO Nº 40.361, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhias Internacional de Capitalização.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Capitalismo, com sede nesta capital , autorizada a funcionar pelo Decreto número 23.287, de 25 de outubro de 1933, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária , realizada em 6 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso