DECRETO Nº 40.365, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956.
Concede a Sociedade Industrial do Norte Brasileiro Limitada, autorização para funcionar como empresa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Sociedade Industrial do Norte Brasileiro Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, constituída por contrato particular de 20 de abril de 1956, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo com o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e nos têrmos das leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti