DECRETO Nº 40.366, DE 19 DE NOVEmBRO DE 1956.

Concede a “Micista” Mineração, comércio e Indústria Santa Filomena Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida a “Micista” Mineração, Comércio e Indústria Santa Filomena Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a  cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68ºda República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti